Vai ter muito chororô por parte dos empreendedores do agroturismo e do turismo rural. Talvez esta seja a contrapartida dos beneficiados de anos de investimentos dos governos municipais, estaduais e de instituições do sistema "S" que tanto investiram no setor para sua qualificação e competitividade.
Resta saber, se municípios turísticos que aumentarem suas receitas no processo da exploração do agroturismo/turismo rural, retornarão novamente investimentos no mesmo mercado. Vamos acompanhar para ver...
Moacir Durães
A Comissão de Desenvolvimento
Regional e Turismo aprovou ontem projeto que estabelece alíquota máxima de 3%
para o Imposto sobre Serviços (ISS) incidente no turismo rural.
Estão incluídos entre os serviços
beneficiados agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas relativos ao turismo rural, inclusive fornecimento de alimentação,
hospedagem e passeios.
A proposta (PLS 65/12 — Complementar),
apresentada em março por Lauro Antônio, que substituía o titular do mandato,
Eduardo Amorim (PSC-SE), segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE). O projeto altera a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o ISS, que
dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos
Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências – para acrescer o
seguinte item à Lista de Serviços anexa à referida Lei Complementar nº
116/2003: item 9.04 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas relativos ao turismo rural, inclusive o fornecimento de
alimentação, hospedagem, passeios e outros serviços desde que prestados no meio
rural; estabelece que as alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza incidentes sobre os serviços referidos no subitem 9.04 da
Lista de Serviços será de 3%.
Fonte: Senado Federal