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A capital do Espírito Santo, Vitória sendo vista do Morro do Moreno em Vila Velha-ES |
Por ação inédita no Estado do Espírito Santo de algumas gladiadoras de idéias (Dores do Incaper e da turismóloga Berenice Tavares) eis que surge uma proposição do olhar para o nosso comum, que é belo e encantador, e que na maioria das vezes não nos atentamos para nossas paisagens capixabas... O trabalho incansável em que resultou nesta carta, espera-se ao menos, dos que poderão se envolver, um novo enxergar e não somente olhar para a nossa querida terra. Para isso precisamos despertar para esta íntegra:
Carta de Vitória - Em Prol da Paisagem da Região Metropolitana da Grande Vitória
Carta de Vitória - Em Prol da Paisagem da Região Metropolitana da Grande Vitória
Esta carta foi redigida por um grupo de 30 profissionais de diversas entidades, e presentantes dos Poderes Públicos Municipais, Estadual, Federal e da Sociedade Civil, que participaram da segunda edição do curso “Estudo e Análise de Paisagem e sua Interface com o Paisagismo”, realizado no período de 05 a 09 de Dezembro de 2011, na cidade de Vitória-ES.
O evento, uma promoção da Secretaria Estadual de Turismo do Espírito Santo SETUR), com apoio do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER), Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), proporcionou o segundo debate transdisciplinar sistematizado sobre a paisagem capixaba, do qual resultou a criação deste documento como objeto de proposições.
Tal como em sua primeira edição, assim descrito na Carta Capixaba da Paisagem/Carta de Venda Nova do Imigrante – Março de 2011, o curso realizado em Vitória também “teve como objetivo a valorização e incorporação de novos conceitos de paisagem como pressupostos para o desenvolvimento sustentável local, regional e estadual, com foco humanístico multidimensional e possibilidades de gerar processos de agregação de valores às diversas paisagens” da região metropolitana da Grande Vitória, formada pelos municípios de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
Para efeito deste documento, adotou-se a definição de paisagem disposta na Carta de Bagé ou Carta da Paisagem Cultural, que se fundamenta na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e estabelece que o patrimônio cultural é formado por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A paisagem cultural é o meio natural ao qual o ser humano imprimiu as marcas de suas ações e formas de expressão, resultando em uma soma de todos os testemunhos frutos da interação do homem com a natureza e, reciprocamente, da natureza com homem, passíveis de leituras espaciais e temporais.
Diante do exposto e considerando-se:
· Os conceitos e princípios constantes em documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, e nacionais relativos à proteção da paisagem, como a inclusão da categoria de Paisagem Cultural nas diretrizes operativas da Convenção do Patrimônio Mundial (1972), em 1992, e a Portaria IPHAN nº 127/2009, que estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira;
· A Carta Capixaba da Paisagem/Carta de Venda Nova do Imigrante – Março de 2011, que faz considerações e recomendações relativas à identificação, valorização, preservação, proteção, divulgação e gestão das paisagens capixabas;
· A existência de orientações sobre a paisagem em documentos jurídicos e recomendações para a proteção e gestão do patrimônio natural, histórico e cultural material e imaterial, no ordenamento do território local e cooperação intermunicipal;
· O risco de degradação da paisagem e desaparecimento de elementos e marcos simbólicos da identidade local, devido à rápida transformação do espaço;
· O desequilíbrio entre a visão desenvolvimentista e a valorização e preservação da paisagem;
· Que a paisagem, seja ela notável ou cotidiana, é um elemento importante na qualidade de vida das populações, tanto em áreas urbanas, quanto rurais;
· Que a paisagem é importante para a formação, manutenção e fortalecimento de culturas locais e representa um componente fundamental do patrimônio cultural e natural, contribuindo para a consolidação da identidade capixaba;
Recomenda-se:
· Elaborar e implementar políticas da paisagem nos âmbitos estadual e municipal, visando à sua proteção, gestão e ordenamento através da adoção das seguintes medidas específicas:
I – Sensibilização da sociedade civil, comunidade científica, organizações privadas e das autoridades públicas da importância da paisagem no seu contexto social, cultural e ambiental.
II – Promoção da formação de especialistas, técnicos e de cursos de extensão nas áreas de conhecimento, gestão e intervenção da paisagem.
III – Incentivo e fomento para pesquisa no âmbito da paisagem.
IV – Identificação das características e pressões sofridas pela paisagem de cada território, por meio de estudos e pesquisas, visando acompanhar tais transformações e garantir a preservação de seus elementos significativos.
V – Inclusão, nos programas de educação, da temática da paisagem, de forma transversal, no currículo da educação básica e modalidades do ensino público e privado.
· Inserir os instrumentos legais de controle e proteção da paisagem nas políticas de ordenamento do território, cultural, ambiental, agrícola, social e econômica, bem como em quaisquer outras políticas que possam impactar direta ou indiretamente na paisagem, de modo à regular sua ocupação, promovendo sua apropriação coletiva.
· Ao COMDEVIT e às municipalidades, a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar no âmbito da paisagem, visando à sua valorização, proteção, gestão e ordenamento.
· Incentivar a participação popular nas deliberações sobre a paisagem.
· Promover intercâmbio de conhecimentos e experiências, no âmbito da valorização, proteção e gestão da paisagem, entre as localidades.
· Que o Poder Público estabeleça a integração das ações de intervenção nos espaços entre as empresas que prestarão estes serviços, objetivando a harmonização das paisagens.
E solicita-se:
· O comprometimento do Governo do Estado do Espírito Santo, por meio dos Secretários de Estado e Afins, e das Instituições Municipais e Federais para a implementação das recomendações contidas nesta carta.
Vitória, 09 de dezembro de 2011.