quinta-feira, 15 de março de 2012

Recursos do Ministério do Turismo - Portaria nº 112 de 09/03/2012

Caros Amigos,

Uma grande oportundade surge com a Portaria nº 112 de 09 de março de 2012 para os Estados, Municípios e Instâncias de Governança além de instituição privada sem fins lucrativos... A corrida aos recursos públicos está aberta.

Uma coisa é certa, àqueles que seguiram a Cartilha do Programa de Regionalização serão beneficiados "preferencialmente" como dispõe o art. 2º, abaixo.

Art. 2º Podem receber apoio do Ministério do Turismo, para os fins previstos nesta Portaria, os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, direta ou indireta, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos, desde que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV e que atendam aos requisitos e vedações previstos nesta Portaria, na Portaria Interministerial nº 507/2011/MPOG/MF/CGU e na legislação correlata.

§ 1º As propostas deverão contemplar, preferencialmente:
I - Unidades da Federação e Municípios que façam parte do Mapa da Regionalização do Turismo, estabelecido pelo Programa de Regionalização do Turismo - Roteiros do Brasil;
II - ações em Estados, Distrito Federal ou Municípios que possuam:
a) órgão oficial de turismo ou equivalente;
b) Plano de Desenvolvimento do Turismo local, regional ou sob a forma de consórcio, que contemple essencialmente diretrizes, objetivos, metas, estratégias e ações operacionais, ainda que o proponente não seja órgão público; e
c) órgão colegiado composto por representantes do poder público e da sociedade civil.

Mas o importante desse instrumento é sua capilaridade de programas e ações... Abre-se um leque à captação de recursos para todas as necessidades municipais e estaduais, que por ventura estiverem  definidas, no artgio 19.

Art. 19. O repasse voluntário de recursos do Ministério do Turismo visa a atender aos seguintes programas e ações:
I - Infraestrutura:
a) apoio a projetos de infraestrutura turística; e
b) adequação da infraestrutura turística pública para os grandes eventos esportivos;

II - Gestão Descentralizada do Turismo:
a) fortalecimento da gestão descentralizada do turismo no Brasil; e
b) regionalização do turismo;

III - Programa Regional de Desenvolvimento do Turismo;

IV - Promoção e Comercialização do Turismo:
a) campanha para promoção do turismo no mercado nacional; e
b) apoio à comercialização da cadeia produtiva do turismo;

V - Promoção de Eventos:
a) de apoio à comercialização do turismo; e
b) de fortalecimento ao desenvolvimento turístico;

VI - Competitividade do Turismo Nacional:
a) elaboração de estudos de competitividade do turismo brasileiro;
b) cadastramento, classificação e fiscalização; e  
c) apoio ao ordenamento e à consolidação dos segmentos turísticos brasileiros;

VII - Fomento à Iniciativa Privada;
VIII - Da Capacitação e Qualificação Profissional dos Serviços Turísticos:
a) qualificação e certificação de profissionais e serviços para o desenvolvimento do turismo; e
b) qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos com foco na preparação do receptivo para a Copa do Mundo de 2014;

IX - Sustentabilidade:
a) apoio a projetos para a integração dos produtos associados ao destino turístico; e
b) fomento a projetos de desenvolvimento turístico local e inclusão social; e
X - Turismo Sustentável e Infância.


Importante ressaltar de que os proponentes que estiverem organizados, conseguiram seus feitos... e àqueles que relutaram em instituir órgão municipal,  operacionalizar seus conselhos e elaborar seu planejamento estratégico como se propõe desda a década de 90, com o Programa de Municipalização do Turismo, possivelmente serão preteridos.

Nada mais que lógico, afinal a meritocracia tem que ser privilegiada!!!

Moacir Durães

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