Bem meus amigos,
O Brasil está se referenciando como destino para grande eventos internacionais e desde 2008, através da Lei 11.771, venho destacando a necessidade de se cumprir a legislação turística.
É claro que sua regulamentação veio em dezembro de 201o, mas até então era esperada...
Ao longo deste tempo tenho percebido que a maioria dos empresários não tem dado a devida atenção à obediência legal. Desta forma, acredito eu que depois 5 anos, dirão que serão surpreendidos com tal fiscalização, e como cita o artigo, muitos ainda não fazem os registros de hóspedes nem tampouco um pequeno sistema de coleta de informações e sugestões.
Moacir Durães
O governo federal se prepara
para, até junho, ter condições a multar e mesmo cassar registros de prestadores
de serviços de turismo que cometam irregularidades. Um decreto deverá permitir,
por exemplo, que sejam punidos guias que não têm a formação técnica exigida
para profissão ou hotéis que informem ter um determinado número de estrelas sem
tê-lo, de fato, conquistado de acordo com as normas federais.
Embora essas sanções estejam
previstas desde 2008, elas não têm sido aplicadas por falta de fundamentação
legal, segundo o diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e
Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo, Ítalo Mendes. Com isso, o poder
de fiscalização da pasta fica limitado – quando encontra uma irregularidade, o
órgão apenas notifica o responsável, não aplicando nenhuma sanção
administrativa.
“Um grupo de técnicos de
legislação do Ministério está analisando a versão final do texto e a ideia é
que a gente remeta para a publicação de um decreto para regulamentar, ainda até
o final deste primeiro semestre, a fiscalização do serviço turístico no
Brasil”, disse Mendes ao iG.
A lei 1771 de 2008 prevê multas
de R$ 350 a R$ 1 milhão, suspensão e até cancelamento do registro do prestador
de serviço no Ministério do Turismo – o que o impede de atuar no mercado. Entre
as irregularidades estão, por exemplo, a não disponibilização pelos prestadores
de serviço de um sistema de reclamação para clientes, ou o não preenchimento do
registro de hóspedes.
No caso dos guias de turismo, é
necessário fazer um curso técnico para atuar na profissão, esclarece Irma Karla
Barbosa, presidente da Fenagtur, a federação nacional da categoria. Além disso,
é preciso registro no Cadastur, o cadastro federal de prestadores de serviço do
setor. “Há quem tenha o curso mas não tira a credencial porque o Ministério não
faz fiscalização”, diz.
Enquanto o Cadastur aponta a
existência de 9.490 guias em situação regular hoje no país, Irma estima que de
18 a 20 mil estejam trabalhando na área atualmente.
A fiscalização será feita por
funcionários do Ministério e das secretarias estaduais do turismo. Segundo
Mendes, há um convênio com a Escola de Administração Fazendária (ESAF) para
formar uma primeira leva de 200 agentes federais, mas o número deve aumentar.
Toda a cadeia de serviços de
turismo poderá ser fiscalizada, e o foco inicial será retirar do mercado
agências e guias de turismo informais. No caso das classificações indevidas por
parte de hotéis, Mendes afirma que o objetivo agora é de divulgar o novo
sistema lançado em setembro e atrair os estabelecimentos para o modelo.
“Os primeiros hotéis estão se
classificando agora. De 150, 28 já receberam a classificação.”
Atualmente existem 41.802
prestadores de serviços regulares registrados no Ministério do Turismo.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/irregularidades-no-turismo-serao-multadas_174998/
Oportuna a publicação. Um País que receberá eventos de grande porte como a Copa do Mundo 2014 e as Olímpíadas em 2016, tem e deve se preocupar com a qualidade e legalidade dos prestadores de serviços.
ResponderExcluirSabemos que as secretarias estaduais não possuem condições (quadro de pesssoal), para realizarem tal fiscalização. O ideal será mesmo por meio da Escola de Adminstração Fazendária (ESAF), formar agentes federais para realizar a devida fiscalização.
Que tal sugerirmos a formação de uma comissão para o CONTURES?
Saudações Turísticas,
Ma. Amália Queiroz Bello
Turismóloga.